A Ata Notarial é um instrumento de relevante importância para os advogados. Nada mais é do que a narração objetiva de um fato presenciado ou constatado pelo notário, que revestido de fé pública, pode constituir-se de pré-prova para os processos judiciais, conforme expresso no artigo 215 do Código Civil. Seu procedimento está previsto no inciso III do art. 7º da Lei 8935/84.

Principais Características:
. Ato unilateral declaratório do notário.
. Descreve de forma detalhada fato ocorrido e presenciado pelo notário.
. Deve haver requerimento para que seja realizada, pois o notário não pode agir de ofício.
. A solicitação para a prática pode ser feita no próprio corpo da Ata ou em documento apartado.
. Deve ser assinada pelo notário ou Escrevente designado para a prática do ato.

Segue abaixo, alguns exemplos de situações em que a Ata Notarial pode ser utilizada:
. Comprovação do estado geral de um imóvel na hora de alugar ou vender.
. Comprovação da entrega de uma determinada soma em dinheiro.
. Constatação do conteúdo de um cofre por ocasião de sua abertura.
. Comprovação ou não da existência de fundos de uma conta bancária.
. Verificação com relação ao conteúdo de um site na Internet.
. Reuniões e Assembléias de forma geral.

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