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A Ata Notarial é um instrumento de relevante
importância para os advogados. Nada mais é do que a
narração objetiva de um fato presenciado ou
constatado pelo notário, que revestido de fé
pública, pode constituir-se de pré-prova para os
processos judiciais, conforme expresso no artigo 215
do Código Civil. Seu procedimento está previsto no
inciso III do art. 7º da Lei 8935/84.
Principais Características: . Ato
unilateral declaratório do notário. . Descreve de
forma detalhada fato ocorrido e presenciado pelo
notário. . Deve haver requerimento para que seja
realizada, pois o notário não pode agir de ofício. .
A solicitação para a prática pode ser feita no próprio
corpo da Ata ou em documento apartado. . Deve ser
assinada pelo notário ou Escrevente designado para a
prática do ato.
Segue abaixo, alguns exemplos de
situações em que a Ata Notarial pode ser
utilizada: . Comprovação do estado geral de um
imóvel na hora de alugar ou vender. . Comprovação da
entrega de uma determinada soma em dinheiro. .
Constatação do conteúdo de um cofre por ocasião de sua
abertura. . Comprovação ou não da existência de
fundos de uma conta bancária. . Verificação com
relação ao conteúdo de um site na Internet. .
Reuniões e Assembléias de forma geral.
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