Através da Escritura Pública, o cidadão adquire documento com plena segurança e eficácia jurídica. A escritura tem pleno valor probatório e força executiva. Com isso o cidadão possui um documento com presunção absoluta de autenticidade.

Pela lei brasileira, a propriedade imóvel só se transmite com o registro do título no competente Cartório de Registro de Imóveis. É através da Escritura Pública que o adquirente comprova a aquisição. Após a lavratura da Escritura, o comprador necessariamente deve se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis para efetuar o respectivo registro.

Documentos necessários à lavratura da Escritura de Compra e Venda

Em nome do Proprietário (vendedor)
. Certidão do 1º e 2º Ofício de Interdições e Tutelas
. Certidão do 1º, 2º, 3º, 4º e 9º Distribuidores
. Certidão da Justiça Federal

Em nome do imóvel
. Certidão de ônus reais
. Certidão do 9º Distribuidor
. Certidão de Quitação Fiscal e Situação Enfitêutica

Obs.: Quando o Vendedor for Pessoa Jurídica, deve ainda ser apresentado
. CNPJ
. Contrato Social ou Estatuto Social com respectivas Atas de Assembléia
. CND - Certidão Negativa de Débito junto ao INSS
. Certidão Negativa de Débitos e Tributos Federais junto a Receita Federal

Observações:
a) O prazo de validade das Certidões de ônus reais e dos Distribuidores é de 30(trinta) dias;

b) Deve ainda ser recolhido o Imposto de Transmissão sobre bens imóveis (ITBI);

c) Nos casos em que o imóvel alienado é foreiro é necessário o pagamento do laudêmio.

É necessário ainda chamar atenção para o fato de que a Certidão de Situação Enfitêutica somente diz respeito, se o imóvel transacionado é ou não foreiro ao Município do Rio de Janeiro. Ocorre que o imóvel poderá ser foreiro à União ou a particulares ou a ambos. Clique a seguir para visualizar a tabela com endereços de laudêmio e o respectivo percentual a ser recolhido.

Cuidados Especiais
Além da obrigatoriedade da apresentação das Certidões acima, algumas cautelas devem ser tomadas na hora de comprar um imóvel:

a) É aconselhável extrair Certidão da Justiça do Trabalho, face a possibilidade da existência de algum feito trabalhista em nome do vendedor;

b) Se a alienação for realizada por procurador, exigir uma certidão atualizada da procuração a ser utilizada, e se esta se originar de outro Estado, exigir o Sinal Público;

c) É conveniente, quando o vendedor for solteiro, separado, divorciado ou viúvo, que ele declare no corpo da Escritura que não convive maritalmente em regime de união estável com outra pessoa. Na hipótese de haver companheiro(a), é aconselhável que o mesmo compareça no ato como interveniente anuente;

d) Consultar no site da Receita Federal, se o CPF das partes está regular;

e) Solicitar o título aquisitivo do vendedor, e verificar a existência de transcrição de distribuições em face do antigo proprietário.

Além da Escritura de Compra e Venda, existem diversos outros tipos de Escritura, seguindo abaixo alguns mais freqüentes:
. Promessa de Compra e Venda
. Compra e Venda com pacto adjeto de hipoteca
. Compra e Venda com Alienação Fiduciária
. Compra, Venda e Cessão
. Cessão de Direitos Aquisitivos
. Cessão de Direitos Hereditários
. Renúncia de Herança
. Renúncia de Usufruto
. Instituição de Usufruto
. Doação
. Doação com Reserva de Usufruto
. Dação em Pagamento
. Permuta
. Declaratória
. Declaratória de União Estável
. Pacto Antenupcial

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