Através
da Escritura Pública, o cidadão adquire documento com
plena segurança e eficácia jurídica. A escritura tem
pleno valor probatório e força executiva. Com isso o
cidadão possui um documento com presunção absoluta de
autenticidade.
Pela lei brasileira, a
propriedade imóvel só se transmite com o registro do
título no competente Cartório de Registro de Imóveis. É
através da Escritura Pública que o adquirente comprova a
aquisição. Após a lavratura da Escritura, o comprador
necessariamente deve se dirigir ao Cartório de Registro
de Imóveis para efetuar o respectivo registro.
Documentos necessários à lavratura da
Escritura de Compra e Venda Em nome do
Proprietário (vendedor) . Certidão do 1º e 2º
Ofício de Interdições e Tutelas
. Certidão do 1º,
2º, 3º, 4º e 9º Distribuidores
. Certidão da Justiça
Federal
Em nome do imóvel . Certidão
de ônus reais
. Certidão do 9º Distribuidor
.
Certidão de Quitação Fiscal e Situação Enfitêutica
Obs.: Quando o Vendedor for Pessoa Jurídica,
deve ainda ser apresentado
. CNPJ
. Contrato
Social ou Estatuto Social com respectivas Atas de
Assembléia
. CND - Certidão Negativa de Débito junto
ao INSS
. Certidão Negativa de Débitos e Tributos
Federais junto a Receita Federal
Observações: a) O prazo de validade
das Certidões de ônus reais e dos Distribuidores é de
30(trinta) dias;
b) Deve ainda ser recolhido o
Imposto de Transmissão sobre bens imóveis (ITBI);
c) Nos casos em que o imóvel alienado é foreiro
é necessário o pagamento do laudêmio.
É
necessário ainda chamar atenção para o fato de que a
Certidão de Situação Enfitêutica somente diz respeito,
se o imóvel transacionado é ou não foreiro ao Município
do Rio de Janeiro. Ocorre que o imóvel poderá ser
foreiro à União ou a particulares ou a ambos. Clique a
seguir para visualizar a tabela com
endereços de laudêmio e o respectivo
percentual a ser recolhido.
Cuidados
Especiais Além da obrigatoriedade da
apresentação das Certidões acima, algumas cautelas devem
ser tomadas na hora de comprar um imóvel:
a) É
aconselhável extrair Certidão da Justiça do Trabalho,
face a possibilidade da existência de algum feito
trabalhista em nome do vendedor;
b) Se a
alienação for realizada por procurador, exigir uma
certidão atualizada da procuração a ser
utilizada, e se esta se originar de outro Estado, exigir
o Sinal Público;
c) É conveniente, quando o
vendedor for solteiro, separado, divorciado ou viúvo,
que ele declare no corpo da Escritura que não convive
maritalmente em regime de união estável com outra
pessoa. Na hipótese de haver companheiro(a), é
aconselhável que o mesmo compareça no ato como
interveniente anuente;
d) Consultar no site da
Receita Federal, se o CPF das partes está regular;
e) Solicitar o título aquisitivo do vendedor, e
verificar a existência de transcrição de distribuições
em face do antigo proprietário.
Além da
Escritura de
Compra e Venda, existem diversos
outros tipos de Escritura, seguindo abaixo alguns mais
freqüentes:
. Promessa de Compra e Venda
.
Compra e Venda com pacto adjeto de hipoteca
. Compra
e Venda com Alienação Fiduciária
. Compra, Venda e
Cessão
. Cessão de Direitos Aquisitivos
. Cessão
de Direitos Hereditários
. Renúncia de Herança
.
Renúncia de Usufruto
. Instituição de Usufruto
.
Doação
. Doação com Reserva de Usufruto
. Dação
em Pagamento
. Permuta
. Declaratória
.
Declaratória de União Estável
. Pacto Antenupcial