Também chamada de Instrumento de Mandato. Mandato é uma modalidade de contrato prevista no Código Civil Brasileiro nos seus artigos 653 A 692, pelo qual alguém (mandatário, procurador ou outorgado) recebe de outra pessoa (mandante ou outorgante) poderes, para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.

Podem outorgar mandato todas as pessoas capazes. Com o advento do Novo Código Civil, a capacidade civil se adquire com 18 anos. Quanto à capacidade para ser mandatário, permaneceu a norma do Código Civil de 1916, isto é, maior de 16 anos, ressaltando-se todavia, que o mandante não terá ação contra o procurador.

Na vigência do Código Civil de 1916, havia grande discussão doutrinária e jurisprudencial no tocante à necessidade de outorga de procuração por Instrumento Público para atos de alienação de bens imóveis. Com o advento do Novo Código Civil, não cabe mais tal discussão, porque o artigo 657 prevê expressamente o seguinte:

art. 657 - A outorgada do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado.

Sendo assim, se o ato a ser praticado exige forma pública, a procuração necessariamente tem que ser pública.

Documentos necessários:

Pessoa Física: Deverá apresentar seus documentos pessoais (documento de identidade e CPF)

Pessoa Jurídica: Contrato Social, Consolidação ou Estatuto Social, sempre com a última alteração da gerência ou ata de eleição da última diretoria, e ainda o cartão de CNPJ. A pessoa física que representa a sociedade deverá apresentar, para assinatura da procuração, seus documentos pessoais (identidade e CPF)

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