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Também
chamada de Instrumento de Mandato. Mandato é uma
modalidade de contrato prevista no Código Civil
Brasileiro nos seus artigos 653 A 692, pelo qual alguém
(mandatário, procurador ou outorgado) recebe de outra
pessoa (mandante ou outorgante) poderes, para, em seu
nome, praticar atos ou administrar interesses.
Podem outorgar mandato todas as pessoas capazes.
Com o advento do Novo Código Civil, a capacidade civil
se adquire com 18 anos. Quanto à capacidade para ser
mandatário, permaneceu a norma do Código Civil de 1916,
isto é, maior de 16 anos, ressaltando-se todavia, que o
mandante não terá ação contra o procurador.
Na
vigência do Código Civil de 1916, havia grande discussão
doutrinária e jurisprudencial no tocante à necessidade
de outorga de procuração por Instrumento Público para
atos de alienação de bens imóveis. Com o advento do Novo
Código Civil, não cabe mais tal discussão, porque o
artigo 657 prevê expressamente o seguinte:
art. 657 - A outorgada do mandato está
sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser
praticado.
Sendo assim, se o ato a ser
praticado exige forma pública, a procuração
necessariamente tem que ser pública.
Documentos necessários:
Pessoa
Física: Deverá apresentar seus documentos pessoais
(documento de identidade e CPF)
Pessoa
Jurídica: Contrato Social, Consolidação ou Estatuto
Social, sempre com a última alteração da gerência ou ata
de eleição da última diretoria, e ainda o cartão de
CNPJ. A pessoa física que representa a sociedade deverá
apresentar, para assinatura da procuração, seus
documentos pessoais (identidade e CPF)
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