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Reconhecimento
de firma é o ato pelo qual o Tabelião ou um dos seus
Substitutos, em um documento particular, atesta que
determinada assinatura foi feita por determinada pessoa
ou que confere com a assinatura depositada nos arquivos
da Serventia. É importante salientar que o
reconhecimento apenas certifica a assinatura, jamais
certifica o conteúdo do documento em que a mesma se
encontra. A consolidação Normativa da Corregedoria,
atualmente permite o reconhecimento de firma em idioma
estrangeiro, sendo todavia, vedado o reconhecimento em
documentos sem data, incompleto ou que contenha espaços
em branco no contexto. Existem dois tipos de
Reconhecimento de Firma
Reconhecimento por
semelhança: É aquele feito através da comparação
das assinaturas do documento com as contidas nos
arquivos da Serventia. Para isso necessário se faz, que
o documento já esteja assinado pelas partes e que as
mesmas já possuam suas assinaturas depositadas na Serventia.
Reconhecimento por
autenticidade: É o reconhecimento feito através
da confirmação de que a pessoa que assina determinado
documento é realmente quem diz ser. Para isso é
necessário que a pessoa (autora da assinatura) esteja
presente e que apresente um documento de identificação
com foto.
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