Reconhecimento de firma é o ato pelo qual o Tabelião ou um dos seus Substitutos, em um documento particular, atesta que determinada assinatura foi feita por determinada pessoa ou que confere com a assinatura depositada nos arquivos da Serventia. É importante salientar que o reconhecimento apenas certifica a assinatura, jamais certifica o conteúdo do documento em que a mesma se encontra. A consolidação Normativa da Corregedoria, atualmente permite o reconhecimento de firma em idioma estrangeiro, sendo todavia, vedado o reconhecimento em documentos sem data, incompleto ou que contenha espaços em branco no contexto.
Existem dois tipos de Reconhecimento de Firma

Reconhecimento por semelhança:
É aquele feito através da comparação das assinaturas do documento com as contidas nos arquivos da Serventia. Para isso necessário se faz, que o documento já esteja assinado pelas partes e que as mesmas já possuam suas assinaturas depositadas na Serventia.

Reconhecimento por autenticidade:
É o reconhecimento feito através da confirmação de que a pessoa que assina determinado documento é realmente quem diz ser. Para isso é necessário que a pessoa (autora da assinatura) esteja presente e que apresente um documento de identificação com foto.

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